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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda: guia educativo

A Receita Federal exige que quem possui Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas as declare como bens e informe ganhos de capital em vendas. As regras são diferentes das ações — a isenção é maior, mas o código de tributação e o DARF são distintos.

Atualizado em 30/06/2026 Imposto de Renda Conteúdo educativo
Bitcoin e criptomoedas com documentos de declaração de imposto de renda

Este artigo é educativo. A tributação de criptomoedas no Brasil tem sido objeto de atualizações frequentes na legislação. Consulte um contador especializado e o site da Receita Federal para as regras vigentes no ano de referência.

A Receita Federal e as criptomoedas

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A Receita Federal do Brasil trata criptomoedas como bens sujeitos à tributação. Isso significa que quem possui Bitcoin, Ethereum, stablecoins ou outros criptoativos em carteira precisa declará-los, e quem vende com lucro pode precisar pagar imposto.

Além disso, a Receita exige que exchanges (corretoras de cripto) que operam no Brasil informem as operações dos usuários. Omitir criptomoedas da declaração pode gerar inconsistências que levam à malha fina.

Declarar criptomoedas em Bens e Direitos

Criptoativos em carteira em 31 de dezembro devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, grupo 08 — Criptoativos, com o código específico para cada tipo:

  • Código 01 — Bitcoin (BTC)
  • Código 02 — Outras criptomoedas (altcoins como Ethereum, BNB, etc.)
  • Código 03 — Stablecoins (USDT, USDC, BUSD, etc.)
  • Código 10 — NFTs (tokens não fungíveis)

Para cada ativo, informe: nome e sigla da criptomoeda, quantidade, nome da exchange ou tipo de carteira onde está custodiado, e o custo de aquisição em reais — não o valor de mercado atual.

A obrigação de declarar em Bens e Direitos vale para criptomoedas cujo valor de aquisição supere R$ 5.000 por tipo de ativo. Abaixo desse valor, não há obrigação de declarar o bem — mas os ganhos com venda ainda precisam ser informados.

Isenção de ganho de capital em criptomoedas

Existe isenção de IR para ganho de capital em vendas de criptomoedas quando o total de alienações no mês não ultrapassa R$ 35.000. Esse limite é diferente e maior do que o das ações (R$ 20 mil por mês).

Se o total vendido no mês (em todas as criptomoedas somadas) ficar abaixo de R$ 35 mil, o ganho é isento. Se ultrapassar, o IR incide sobre o lucro total do mês.

O limite de R$ 35 mil é sobre o valor total de vendas no mês, não sobre o lucro. Vendeu R$ 34.000 em cripto com R$ 8.000 de lucro: isento. Vendeu R$ 36.000 com R$ 1.000 de lucro: paga IR sobre os R$ 1.000.

Alíquotas de IR em criptomoedas

Quando as vendas mensais superam R$ 35 mil e há lucro, as alíquotas são progressivas sobre o ganho de capital:

  • ganho até R$ 5 milhões: 15%
  • ganho de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • ganho de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • ganho acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Para a maioria dos investidores individuais, a alíquota aplicável é a de 15%.

DARF para ganho de capital em criptomoedas

Quando há ganho de capital tributável, o imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. O código do DARF para ganho de capital em criptoativos é 4600 (diferente do código usado para ações).

O DARF pode ser gerado pelo programa GCAP da Receita Federal ou diretamente pelo site da Receita.

Ganho isento precisa ser declarado?

Sim. Mesmo quando o ganho é isento (vendas abaixo de R$ 35 mil com lucro), o valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código adequado para criptoativos.

Criptomoedas em exchanges no exterior

Quem mantém criptoativos em exchanges estrangeiras ou em carteiras self-custody (como Ledger ou MetaMask) fora do Brasil precisa de atenção especial:

  • pode haver obrigação de informar os ativos como bens no exterior;
  • as regras de declaração de bens no exterior da Receita Federal podem se aplicar;
  • a tributação do ganho de capital segue regras específicas para ativos no exterior.

Essa é uma das situações mais complexas em cripto e IR. Consultar um contador especializado é especialmente importante nesse caso.

Custo médio em criptomoedas

Assim como em ações, o custo médio de aquisição precisa ser controlado pelo próprio investidor. Se você comprou Bitcoin em várias datas e preços diferentes, some o total pago e divida pela quantidade total. Esse é o custo médio para fins de cálculo de ganho de capital.

Ao vender parte dos ativos, o custo médio permanece o mesmo até uma nova compra. Manter planilha ou usar ferramentas de controle de portfólio facilita esse acompanhamento.

Erros comuns ao declarar criptomoedas

  • não declarar criptomoedas por achar que a Receita "não sabe" — as exchanges informam;
  • declarar pelo valor de mercado atual em vez do custo de aquisição em Bens e Direitos;
  • usar o código de ações (grupo 03) em vez do grupo 08 (criptoativos);
  • confundir o limite de isenção de cripto (R$ 35 mil) com o de ações (R$ 20 mil);
  • usar o código de DARF de ações (6015) em vez do de cripto (4600);
  • não declarar ganhos isentos na ficha de Rendimentos Isentos.

Fontes e referências

Conclusão

Declarar criptomoedas no IR exige atenção a regras específicas que diferem das ações: o grupo em Bens e Direitos é o 08, o limite de isenção é R$ 35 mil por mês (não R$ 20 mil) e o código do DARF é 4600.

A Receita Federal recebe informações das exchanges brasileiras sobre as operações dos usuários, então omitir cripto da declaração gera risco real de malha fina. Quem tem cripto em plataformas no exterior deve consultar um contador especializado.

Veja também: o que é Bitcoin, como declarar ações no IR e prazo e multas da declaração de IR.

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