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Prazo da declaração de IR com investimentos: datas, multas e obrigações

Quem investe em ações, FIIs, renda fixa ou criptomoedas tem duas obrigações distintas no IR: o DARF mensal quando há ganho de capital tributável, e a declaração anual do IRPF. Confundir as duas ou perder as datas gera multa.

Atualizado em 30/06/2026 Imposto de Renda Conteúdo educativo
Calendário e documentos de declaração de imposto de renda

Este artigo é educativo. Prazos e valores de multa podem ser alterados a cada ano pela Receita Federal. Consulte sempre o site oficial da Receita ou um contador para confirmar as datas vigentes.

Duas obrigações distintas: DARF mensal e declaração anual

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Investidor pessoa física que opera em bolsa ou tem investimentos tem, em geral, duas obrigações tributárias separadas:

  • DARF mensal: pagamento do imposto sobre ganho de capital em renda variável (ações, FIIs) realizado no mês em que ocorreu a venda com lucro.
  • Declaração anual do IRPF: entregue entre março e maio do ano seguinte ao ano-base, reunindo todas as informações de bens, rendimentos e impostos pagos.

Uma não substitui a outra. Pagar o DARF ao longo do ano não dispensa a declaração anual, e a declaração anual não cancela a obrigação de ter pago o DARF no mês correto.

Prazo da declaração anual do IRPF

A declaração anual do Imposto de Renda (IRPF) é entregue geralmente entre março e maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. As datas exatas são definidas pela Receita Federal a cada exercício.

Para o exercício 2026 (ano-base 2025), consulte o site da Receita Federal para confirmar as datas de abertura e encerramento do prazo.

Prazo do DARF mensal em renda variável

Quando há ganho de capital tributável em operações de renda variável (venda de ações acima de R$ 20 mil no mês, venda de FIIs com lucro, day trade com lucro), o imposto deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Exemplos educativos de prazo:

  • venda com lucro tributável em janeiro → DARF até o último dia útil de fevereiro;
  • venda com lucro tributável em agosto → DARF até o último dia útil de setembro;
  • venda com lucro tributável em dezembro → DARF até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

O código do DARF para ganho de capital em renda variável é 6015. Ele pode ser pago em bancos, aplicativos de banco ou pelo site da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?

A Receita Federal define critérios de obrigatoriedade a cada ano. Para quem tem investimentos, as situações mais comuns que geram obrigação de declarar são:

  • ter realizado operações em bolsa de valores (ações, FIIs, ETFs) no ano-calendário;
  • possuir bens e direitos (incluindo ações, FIIs, renda fixa) acima do valor mínimo definido pela Receita em 31/12;
  • ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite anual;
  • ter obtido ganho de capital sujeito ao imposto.

Verifique os critérios vigentes para o ano-base específico no site da Receita Federal, pois os valores e regras podem mudar a cada exercício.

Multa por atraso na declaração anual

Quem entrega a declaração após o prazo está sujeito a multa, mesmo que não deva imposto:

  • multa de 1% ao mês (ou fração de mês) sobre o imposto devido;
  • valor mínimo: R$ 165,74;
  • valor máximo: 20% do imposto devido.

Quem não deve imposto mas era obrigado a declarar paga a multa mínima de R$ 165,74 por entrega fora do prazo.

Consequências do DARF em atraso

DARF não pago no prazo gera:

  • multa de 0,33% ao dia de atraso (máximo de 20% do valor devido);
  • juros pela taxa Selic acumulada no período;
  • possível pendência no CPF e complicações em processos na Receita Federal;
  • risco de malha fina na declaração anual se o DARF não aparecer.

O DARF em atraso pode ser pago a qualquer momento com os acréscimos legais. Quanto mais tempo de atraso, maior o custo.

Declaração com erro: como corrigir

Se você entregou a declaração com erro ou esqueceu de informar algum investimento, é possível enviar uma declaração retificadora pelo mesmo programa da Receita Federal, sem necessidade de comparecer a uma agência.

A retificadora pode ser enviada até 5 anos após o prazo original. Corrigir um erro voluntariamente, antes de ser chamado pela Receita, reduz ou elimina penalidades.

Documentos necessários para declarar investimentos

  • informe de rendimentos de todas as corretoras e bancos onde tem investimentos;
  • notas de corretagem para controle de custo médio;
  • DARFs pagos ao longo do ano (para informar IR já recolhido);
  • informe de rendimentos de fundos imobiliários;
  • extrato de dividendos e JCP recebidos.

Fontes e referências

Conclusão

Quem investe tem duas obrigações no IR: pagar o DARF mensalmente quando há ganho de capital tributável, e entregar a declaração anual entre março e maio. Perder qualquer um dos dois prazos gera multa.

Organizar os documentos ao longo do ano — guardando informes de rendimentos, notas de corretagem e comprovantes de DARF — facilita a declaração anual e reduz o risco de erro ou atraso.

Veja também: como declarar ações, como declarar FIIs e isenção de IR em ações.

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