Este artigo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Regras do IR podem mudar a cada exercício. Consulte sempre um profissional antes de enviar sua declaração.
O Tesouro Direto e o Imposto de Renda
O Tesouro Direto é um programa do governo federal que permite pessoas físicas comprarem títulos públicos. Os rendimentos desses títulos são tributados pelo Imposto de Renda, com desconto feito automaticamente na fonte no momento do resgate ou vencimento.
Mesmo com o imposto já retido, quem declara IRPF precisa informar duas coisas: o saldo em carteira como bem e os rendimentos recebidos no ano na ficha correta.
Declarar o saldo em Bens e Direitos
Todos os títulos do Tesouro Direto que você possui em 31 de dezembro do ano de referência devem ser declarados na ficha Bens e Direitos:
- Grupo: 04 — Aplicações e Investimentos
- Código: 02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)
O que informar
- CNPJ do agente custodiante (geralmente a corretora ou banco);
- discriminação: nome do título, tipo (Selic, IPCA+, Prefixado), data de vencimento;
- valor em 31/12 do ano anterior (situação anterior);
- valor em 31/12 do ano de referência (situação atual).
O valor informado é o custo de aquisição, ou seja, quanto você pagou para comprar os títulos. Não é o valor de mercado atual. O informe de rendimentos da corretora ou do próprio Tesouro Nacional traz esse dado.
Declarar os rendimentos na ficha correta
Os rendimentos do Tesouro Direto são tributados exclusivamente na fonte. Isso significa que o imposto já foi descontado automaticamente no momento do resgate ou vencimento. Por isso, esses rendimentos vão na ficha:
- Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Código: 06 — Rendimentos de aplicações financeiras
Informe o valor bruto dos rendimentos recebidos e o valor do Imposto de Renda retido na fonte. Ambos constam no informe de rendimentos.
Tabela regressiva de IR no Tesouro Direto
Os rendimentos do Tesouro Direto seguem a tabela regressiva de IR, com alíquotas que diminuem conforme o prazo da aplicação:
- até 180 dias: 22,5%
- de 181 a 360 dias: 20%
- de 361 a 720 dias: 17,5%
- acima de 720 dias: 15%
O prazo é contado a partir da data de cada aplicação, não da data do primeiro investimento no programa. Se você fez aportes em datas diferentes, cada parcela tem seu próprio prazo e alíquota.
Além do IR, resgates realizados nos primeiros 30 dias de investimento costumam ter desconto de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é cobrado de forma regressiva e zerado após 30 dias.
O informe de rendimentos do Tesouro Direto
O informe de rendimentos é o documento principal para declarar corretamente. Ele é disponibilizado pela corretora ou banco onde você tem conta e pelo próprio site do Tesouro Direto.
O informe traz:
- saldo em carteira em 31/12 pelo custo de aquisição;
- valor bruto dos rendimentos recebidos no ano;
- imposto retido na fonte;
- discriminação por título.
Se você tem títulos em corretoras diferentes, precisa de um informe de cada corretora.
Tesouro Selic, IPCA+ e Prefixado: diferenças na declaração?
Do ponto de vista da declaração do IR, os três tipos de título seguem o mesmo processo. A diferença está no comportamento financeiro de cada um, não em como são declarados:
- Tesouro Selic: oscila pouco, ideal para curto prazo e reserva. IR retido no resgate.
- Tesouro IPCA+: oscila mais antes do vencimento (marcação a mercado). IR retido no resgate ou vencimento.
- Tesouro Prefixado: taxa travada na compra. IR retido no resgate ou vencimento.
Todos vão em Bens e Direitos (custo de aquisição) e os rendimentos em Tributação Exclusiva. A alíquota depende do prazo de cada aplicação.
E se eu não resgatei o título durante o ano?
Se você não resgatou nenhum título durante o ano, apenas manteve os títulos em carteira, ainda assim precisa declarar o saldo na ficha Bens e Direitos. Nesse caso, não haverá rendimento a informar em Tributação Exclusiva, pois não houve resgate e portanto não houve desconto de IR.
O valor de custo de aquisição em 31/12 deve ser informado na coluna "situação em 31/12/[ano atual]".
O "come-cotas" que existe em fundos de investimento não se aplica ao Tesouro Direto. No Tesouro, o IR só é cobrado no momento do resgate ou vencimento do título, não semestralmente.
Venda antecipada antes do vencimento
É possível vender títulos do Tesouro Direto antes do vencimento. Nesse caso, o Tesouro Nacional recompra o título pelo preço de mercado atual, que pode ser maior ou menor que o valor de face.
O rendimento obtido (diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição) é tributado na mesma tabela regressiva de IR. O imposto é descontado automaticamente no momento da venda.
Na declaração, o valor vai normalmente em Tributação Exclusiva, conforme o informe de rendimentos.
Erros comuns ao declarar Tesouro Direto
- informar o valor de mercado atual em vez do custo de aquisição em Bens e Direitos;
- lançar os rendimentos em Rendimentos Tributáveis (ficha errada) em vez de Tributação Exclusiva;
- não declarar títulos que ainda estão em carteira sem ter sido resgatados;
- esquecer de informar o IR retido na fonte;
- não atualizar o saldo em carteira de um ano para outro.
Use a calculadora do Tesouro Direto
Para entender quanto rende cada tipo de título antes de investir, use a calculadora de Tesouro Direto do Nexo Atual. Ela mostra a rentabilidade estimada de cada título com base no prazo e na taxa atual.
Fontes e referências
Conclusão
Declarar Tesouro Direto no IR envolve dois passos simples: informar o saldo em carteira na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição, e declarar os rendimentos recebidos em Rendimentos com Tributação Exclusiva com o IR retido na fonte.
O informe de rendimentos da corretora é o documento que contém todos os dados necessários. Guarde-o, use-o como base e, se tiver dúvidas, consulte um contador especializado.
Veja também: como declarar FIIs no IR, como declarar CDB, LCI e LCA e o que é o Tesouro Direto.

