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Como declarar FIIs no Imposto de Renda: guia educativo passo a passo

Quem investe em fundos imobiliários precisa declarar as cotas na posse, os rendimentos recebidos ao longo do ano e o eventual ganho de capital obtido em vendas. Entender onde cada informação vai na declaração evita erros e malha fina.

Atualizado em 30/06/2026 Imposto de Renda Conteúdo educativo
Declaração de Imposto de Renda com documentos de investimento em fundos imobiliários

Este artigo é educativo e não substitui orientação de um contador ou especialista tributário. Regras do IR podem mudar a cada ano. Consulte sempre um profissional antes de enviar sua declaração.

O que precisa ser declarado quando se tem FIIs?

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Quem possui cotas de fundos imobiliários precisa declarar três coisas diferentes no IRPF:

  • as cotas que ainda estão em carteira (ficha Bens e Direitos);
  • os rendimentos mensais recebidos ao longo do ano (ficha de Rendimentos Isentos ou Tributáveis, dependendo do caso);
  • o ganho ou a perda obtida em vendas de cotas durante o ano-calendário.

Cada uma dessas informações vai em uma ficha diferente. Confundir onde lançar é um dos erros mais comuns de quem declara FIIs pela primeira vez.

Passo 1: declarar as cotas na ficha Bens e Direitos

As cotas de FII que você possui em 31 de dezembro do ano de referência precisam ser declaradas como bens. No programa da Receita Federal, o caminho é:

  • Ficha: Bens e Direitos
  • Grupo: 07 — Fundos
  • Código: 03 — Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

O que informar nessa ficha

  • CNPJ do fundo imobiliário;
  • nome do fundo;
  • quantidade de cotas possuídas em 31/12;
  • nome da corretora onde as cotas estão custodiadas;
  • valor de custo de aquisição total das cotas (não o valor de mercado atual).

O valor declarado não é o preço atual da cota na bolsa. É o quanto você pagou para comprar todas as cotas que ainda possui, somando o custo médio de aquisição. Esse valor não muda conforme o mercado oscila.

Se você comprou cotas em datas e preços diferentes, use o preço médio de aquisição para calcular o custo total. O informe de rendimentos da corretora ou do próprio fundo normalmente traz esse dado.

Passo 2: declarar os rendimentos mensais recebidos

Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs — os chamados "dividendos" dos fundos — geralmente são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que o fundo atenda a critérios da legislação vigente: número mínimo de cotistas, negociação exclusiva em bolsa ou mercado de balcão organizado e outras condições.

Mesmo sendo isentos, esses rendimentos precisam ser declarados. O lugar certo é:

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Código: 26 — Outros (rendimentos de FII para pessoa física)

O valor total recebido durante o ano vem no informe de rendimentos que o fundo ou a corretora envia até o final de fevereiro do ano seguinte. Esse documento é a referência correta para preencher a declaração.

E se o fundo não cumprir os critérios de isenção?

Em casos onde o fundo não atende às condições legais para isenção, os rendimentos podem ser tributados na fonte. Nesse caso, o valor tributado deve ir na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com o imposto já retido informado. O informe de rendimentos indica qual situação se aplica.

Passo 3: ganho de capital na venda de cotas

Se você vendeu cotas de FII ao longo do ano e teve lucro, esse ganho de capital é tributado à alíquota de 20%. Não existe isenção de pequeno valor para FIIs, diferentemente do que acontece com ações (onde vendas até R$ 20 mil por mês podem ser isentas).

Como calcular o ganho de capital

  • valor de venda das cotas menos o custo médio de aquisição;
  • custos de corretagem e emolumentos podem reduzir o ganho;
  • o resultado positivo é o ganho de capital tributável.

Quando pagar o imposto

O imposto sobre ganho de capital em FIIs deve ser recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à venda. O código do DARF para FIIs é 6015.

Esse imposto não pode ser deixado para pagar só na declaração anual. O recolhimento é mensal, no mês em que a venda ocorreu com lucro.

E o prejuízo?

Se você vendeu cotas com prejuízo, esse resultado negativo pode ser compensado com lucros futuros em vendas de FII. O prejuízo de FII não pode ser usado para compensar ganho com ações ou outros ativos de renda variável. O controle do prejuízo acumulado é feito pelo próprio investidor ao longo do ano.

Onde encontrar as informações para declarar

A principal fonte de dados para declarar FIIs é o informe de rendimentos. Ele é enviado pelo próprio fundo imobiliário (via site ou e-mail) e também disponibilizado pela corretora onde as cotas estão custodiadas.

O informe deve trazer:

  • quantidade de cotas em carteira em 31/12;
  • custo médio de aquisição;
  • total de rendimentos recebidos no ano;
  • valor de IR retido na fonte, se houver;
  • CNPJ do fundo.

Se você investiu em vários FIIs, precisará de um informe de cada fundo. Alguns fundos consolidam tudo, outros enviam um informe por ativo.

Nota de corretagem e controle de custo médio

Para calcular o custo médio correto, o investidor precisa das notas de corretagem de todas as compras realizadas. Se você comprou cotas em datas e preços diferentes, o custo médio de aquisição é calculado somando o valor total pago e dividindo pela quantidade total de cotas.

Quando você vende parte das cotas, o custo médio não muda. Ele só muda quando você compra mais cotas. Esse controle precisa ser feito pelo próprio investidor, pois a Receita Federal não calcula por você.

Guarde todas as notas de corretagem por pelo menos 5 anos. Elas são o documento comprobatório do custo de aquisição em caso de fiscalização.

Erros comuns ao declarar FIIs

  • declarar o valor de mercado atual das cotas em vez do custo de aquisição;
  • esquecer de lançar os rendimentos mensais na ficha de Rendimentos Isentos;
  • não recolher o DARF no mês da venda quando há ganho de capital;
  • usar o código errado na ficha Bens e Direitos;
  • não guardar o informe de rendimentos para cruzar com a declaração;
  • tentar compensar prejuízo de FII com lucro de ações;
  • declarar apenas os FIIs vendidos e esquecer os que ainda estão em carteira.

Quem é obrigado a declarar?

A obrigatoriedade de declarar imposto de renda segue as regras gerais da Receita Federal. Uma das situações que obriga a declaração é possuir bens e direitos acima de um valor determinado em 31 de dezembro. Quem tem cotas de FII em carteira precisa verificar se esse valor supera o limite vigente no ano de referência.

Mesmo que você não seja obrigado a declarar por outros critérios, possuir FIIs com valor acima do limite de bens pode criar a obrigação. Consulte as regras da Receita Federal para o ano-base específico.

FIIs e ações: as diferenças no IR

Muitos investidores confundem as regras de FIIs com as regras de ações. Os dois são renda variável, mas funcionam de forma diferente no Imposto de Renda:

  • Isenção de pequeno valor: ações têm isenção de IR em vendas até R$ 20 mil por mês. FIIs não têm essa isenção — qualquer ganho de capital é tributado.
  • Alíquota: ações têm alíquotas entre 15% e 20% dependendo do tipo de operação. FIIs têm alíquota fixa de 20% sobre o ganho de capital.
  • Compensação de perdas: o prejuízo de FII compensa apenas ganho de FII, não de ações.
  • Dividendos: em ambos os casos, proventos de FII e dividendos de ações costumam ser isentos para pessoas físicas (dentro das regras vigentes), mas precisam ser declarados.

Ferramentas úteis para controle

Manter planilha de controle com custo médio, dividendos recebidos e vendas realizadas ao longo do ano facilita muito na hora de declarar. Alguns investidores usam aplicativos de controle de carteira, plataformas de corretora ou planilhas próprias.

O programa Carnê-Leão da Receita Federal pode ajudar no controle de alguns casos. Para ganho de capital específico de renda variável, o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal é usado para calcular o imposto a recolher e gerar o DARF.

Fontes e referências

Resumo: o que fazer para declarar FIIs corretamente

Declarar fundos imobiliários corretamente exige atenção a três pontos separados: informar as cotas na posse como bens, declarar os rendimentos mensais na ficha adequada e recolher o imposto sobre ganho de capital mensalmente quando houver venda com lucro.

O informe de rendimentos enviado pelo fundo e pela corretora é o documento mais importante. Guarde-o e use-o como base. Se tiver dúvida sobre alguma situação específica da sua carteira, consulte um contador especializado em declaração de investimentos.

Para aprofundar o entendimento sobre fundos imobiliários, veja também o guia sobre o que são FIIs, sobre como funcionam os fundos imobiliários e o artigo sobre como declarar ações no IR.

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