Este artigo é educativo. Não substitui a orientação de um contador ou especialista tributário. Regras do IR podem mudar a cada exercício.
CDB, LCI e LCA: diferenças no IR
Antes de saber onde declarar, é importante entender como cada produto funciona no IR:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário): os rendimentos são tributados pelo IR com tabela regressiva. O imposto é retido na fonte.
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário): os rendimentos são isentos de IR para pessoas físicas. Essa isenção compensa a taxa geralmente menor que a do CDB.
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): mesma regra da LCI — rendimentos isentos de IR para pessoas físicas.
Mesmo os produtos isentos precisam ser declarados. A isenção significa que o rendimento não gera imposto a pagar, mas as informações ainda devem constar na declaração.
Declarar o saldo em Bens e Direitos
Todos os três produtos — CDB, LCI e LCA em carteira em 31 de dezembro — devem ser declarados na ficha Bens e Direitos:
- Grupo: 04 — Aplicações e Investimentos
- Código: 02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (use para CDB)
- Código: 03 — Títulos isentos de tributação (use para LCI e LCA)
Em cada item, informe: CNPJ da instituição emissora, nome do banco, discriminação do produto (ex: "CDB Banco X, vencimento 01/03/2027"), e o valor aplicado (custo de aquisição), não o valor atualizado com rendimentos.
CDB: onde declarar os rendimentos
Os rendimentos do CDB resgatados durante o ano vão na ficha:
- Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Código: 06 — Rendimentos de aplicações financeiras
Informe o valor bruto do rendimento e o IR retido na fonte. Ambos constam no informe de rendimentos do banco ou corretora. O imposto já foi pago automaticamente no resgate — você apenas reporta na declaração.
Tabela regressiva do CDB
- até 180 dias: 22,5%
- de 181 a 360 dias: 20%
- de 361 a 720 dias: 17,5%
- acima de 720 dias: 15%
Se você não resgatou o CDB durante o ano, não há rendimento a declarar na ficha de rendimentos — apenas o saldo em Bens e Direitos.
LCI e LCA: onde declarar os rendimentos
Os rendimentos de LCI e LCA isentos para pessoa física vão na ficha:
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Código: 12 — Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e debêntures de infraestrutura
Informe o valor total de rendimentos recebidos no ano, conforme o informe de rendimentos do banco emissor. Não há imposto a pagar, mas os valores precisam ser informados.
A isenção de LCI e LCA é para rendimentos. O principal aplicado não é isento de declaração — ele deve constar em Bens e Direitos normalmente.
Como usar o informe de rendimentos
O informe de rendimentos é enviado pelo banco emissor do produto até o final de fevereiro do ano seguinte. Ele traz todos os dados necessários:
- saldo em carteira em 31/12;
- rendimentos brutos recebidos;
- IR retido na fonte (no caso do CDB);
- CNPJ da instituição emissora.
Se você investiu em produtos de bancos diferentes, precisará de um informe de cada instituição. Corretoras de investimentos costumam consolidar informes de vários emissores em um único documento.
Não resgatei: preciso declarar?
Sim. Mesmo sem resgatar, o saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos. Para CDB sem resgate, não há rendimentos a lançar em tributação exclusiva. Para LCI e LCA sem resgate, também não há rendimentos a lançar em isentos (os rendimentos só são reconhecidos no vencimento ou resgate).
Simule antes de investir
Antes de comparar CDB com LCI ou LCA, use a calculadora de CDB do Nexo Atual para ver o rendimento líquido de cada opção com e sem IR. Isso ajuda a entender se a isenção da LCI/LCA realmente compensa no seu caso.
Erros comuns ao declarar CDB, LCI e LCA
- usar o mesmo código em Bens e Direitos para CDB (código 02) e LCI/LCA (código 03);
- lançar rendimentos isentos de LCI/LCA como tributáveis;
- esquecer de declarar o saldo de produtos sem resgate no ano;
- informar o valor atualizado com rendimentos em vez do custo de aquisição em Bens e Direitos;
- não guardar o informe de rendimentos do banco emissor.
Fontes e referências
Conclusão
A diferença principal entre CDB e LCI/LCA no IR está na tributação dos rendimentos: CDB é tributado (tabela regressiva, IR retido na fonte); LCI e LCA são isentos para pessoa física. Mas todos precisam ser declarados.
Use o informe de rendimentos do banco ou corretora como base, preste atenção no código correto em Bens e Direitos e na ficha de rendimentos adequada para cada produto.
Veja também: como declarar FIIs, como declarar Tesouro Direto e o que é CDB.

