Este artigo é educativo. As regras de tributação de ETFs têm especificidades e podem mudar a cada ano. Consulte um contador antes de enviar sua declaração.
O que é um ETF e por que a declaração é diferente
ETF (Exchange Traded Fund) é um fundo de investimento negociado em bolsa como se fosse uma ação. Ele pode replicar um índice de ações (como Ibovespa, S&P 500), um índice de renda fixa (como IMA-B) ou outros benchmarks.
A forma de declarar e a tributação dependem do tipo de ETF:
- ETF de renda variável (ex: BOVA11, IVVB11, HASH11): segue regras próximas às de ações, com algumas particularidades.
- ETF de renda fixa (ex: IMAB11, B5P211): segue a tabela regressiva de IR, como fundos de renda fixa, e pode ter come-cotas.
Declarar cotas de ETF em Bens e Direitos
As cotas de ETF em carteira em 31/12 devem ser informadas na ficha Bens e Direitos:
- Grupo: 07 — Fundos
- Código: 09 — Demais fundos e clubes de investimento (verifique o código exato na versão do programa do ano de referência)
Informe: CNPJ do fundo ETF, nome do fundo, quantidade de cotas em 31/12 e o custo médio de aquisição (não o valor de mercado atual).
ETF de renda variável: tributação e isenção
A tributação de ETFs de renda variável tem sido objeto de debates legislativos. De forma geral, a alíquota de IR sobre ganho de capital em ETFs de renda variável é de 15% para operações normais.
Sobre a isenção de R$ 20 mil mensais: historicamente, a isenção de R$ 20 mil aplicada a ações no mercado à vista não se aplicava a ETFs — qualquer ganho era tributado. Porém, mudanças legislativas podem alterar essa regra. Verifique a legislação vigente no ano de referência ou consulte um contador.
O ganho de capital em ETF de renda variável é tributado no mês da venda, com DARF até o último dia útil do mês seguinte. Código do DARF: 6015.
ETF de renda fixa: tabela regressiva e come-cotas
ETFs que replicam índices de renda fixa seguem a tabela regressiva de IR:
- até 180 dias: 22,5%
- de 181 a 360 dias: 20%
- de 361 a 720 dias: 17,5%
- acima de 720 dias: 15%
Dependendo da estrutura do fundo, pode incidir come-cotas semestralmente (maio e novembro), que é uma antecipação do IR cobrada diretamente sobre as cotas do fundo. Se houver come-cotas, o imposto antecipado aparece no informe de rendimentos e deve ser informado na declaração.
ETFs internacionais listados na B3 (como IVVB11)
ETFs como IVVB11 (que replica o S&P 500) são listados e negociados na B3 em reais. Apesar de investirem em ativos estrangeiros, são fundos brasileiros e seguem as regras brasileiras de tributação.
Não se confunde com comprar ETFs diretamente em corretoras no exterior — esses têm regras completamente diferentes e precisam ser declarados como ativos no exterior.
Informe de rendimentos do ETF
O informe de rendimentos é enviado pela corretora e traz:
- saldo de cotas em 31/12 e custo de aquisição;
- rendimentos recebidos (se houver distribuição);
- IR retido na fonte (come-cotas, se aplicável);
- CNPJ do fundo.
Erros comuns ao declarar ETFs
- usar o código de ações (grupo 03) em vez do código de fundos (grupo 07) em Bens e Direitos;
- assumir que a isenção de R$ 20 mil se aplica a todos os ETFs sem verificar a legislação do ano;
- confundir ETF de renda fixa (come-cotas) com ETF de renda variável (sem come-cotas);
- não declarar come-cotas já descontado como IR pago;
- informar valor de mercado em vez de custo médio em Bens e Direitos.
Fontes e referências
Conclusão
Declarar ETF no IR exige entender o tipo do fundo: renda variável e renda fixa têm tributações distintas. As cotas sempre vão em Bens e Direitos (grupo 07) pelo custo médio. O ganho de capital exige DARF mensal quando há venda com lucro.
Por ser um tema com nuances e atualizações frequentes na legislação, a orientação de um contador especializado em investimentos é especialmente importante no caso de ETFs.
Veja também: o que é ETF, como declarar ações no IR e como declarar FIIs.

